STJAgRg no AREsp 3.169.607
Tráfico privilegiado: afastamento da minorante
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Tráfico privilegiado
- Afastamento da minorante
- Inquéritos e ações penais em curso
- Impossibilidade
- Primariedade técnica reconhecida na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, conforme tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (STJ, REsp 1.977.027/PR, Terceira Seção, DJe 18/8/2022), em harmonia com a orientação do STF.
2. A primariedade foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, de modo que não houve aumento da pena-base por maus antecedentes ou reconhecimento da agravante da reincidência.
3. A revisão das premissas fáticas do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.