TSTAg-EDCiv-AIRR 100417-54.2019.5.01.0482
Multa do art. 467 da CLT: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Multa do art. 467 da CLT
- Inovação recursal
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UTC ENGENHARIA S.A. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, análise minuciosa do recurso de revista da UCT revela que a insurgência quanto ao tema "multa do art. 467 da CLT" trata-se de inovação recursal, pois não foi apresentado nas razões do seu recurso de revista. Não ficou demonstrado, portanto, o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos da UTC Engenharia S.A. e da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova