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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000640-76.2021.5.20.0004

Rito sumaríssimo: opção do empregado por plano de cargos anterior (pccs/2009)

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Opção do empregado por plano de cargos anterior (pccs/2009)
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. OPÇÃO DO EMPREGADO POR PLANO DE CARGOS ANTERIOR (PCCS/2009). CLÁUSULA DO PLANO VIGENTE (PCCS/2019) QUE IMPEDE QUE OS EMPREGADOS DO PLANO ANTERIOR SEJAM DESIGNADOS PARA OCUPAR FUNÇÃO GRATIFICADA. NULIDADE. SÚMULA Nº 51, I e II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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