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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1015-33.2012.5.01.0033

Legitimidade ad causam do ministério público do trabalho

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ad causam do ministério público do trabalho
  • Direitos individuais homogêneos
  • Possibilidade
  • Perda de objeto pelo tema 725 de repercussão geral
  • Omissão configurada
  • Esclarecimentos devidos sem imprimir efeito modificativo ao julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO PELO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS DEVIDOS SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Conforme se extrai do acórdão embargado, esta eg. 7ª Turma manteve a decisão monocrática que concluiu ter o MPT legitimidade ativa, na presente ação civil pública, ante a natureza de direitos individuais homogêneos da matéria debatida, com determinação do retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que se prossiga no julgamento. 3. Com efeito, a matéria de fundo ainda será analisada pelo juízo de origem que poderá verificar a existência de eventual distinguish em relação à tese jurídica proferida pela Suprema Corte no Tema 725 de Repercussão Geral. Assim, como a discussão da licitude das relações de trabalho é o próprio objeto da ação, para a qual o Ministério Público do Trabalho, conforme o acórdão embargado, possui legitimidade para debater em juízo, não há falar em perda do objeto ante o Tema 725 da Repercussão Geral. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Legitimidade

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