TSTAIRR 1000810-60.2018.5.02.0255
Penhora: impenhorabilidade de valores
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Impenhorabilidade de valores
- Natureza do numerário alocado em conta corrente
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PENHORA. RECURSOS ORIUNDOS DE VERBAS PÚBLICAS E DE CONVÊNIOS PARTICULARES. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. NATUREZA DO NUMERÁRIO ALOCADO EM CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator