TSTAg-AIRR 0020680-45.2021.5.04.0030
Responsabilidade do empregador: doença ocupacional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA N.º 126 DO TST . O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência dos pressupostos aptos a ensejar a responsabilização civil da empregadora pela alegada doença ocupacional. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.