TSTRR 0020599-15.2023.5.04.0002
Motorista de aplicativo reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Motorista de aplicativo reconhecimento de vínculo empregatício
- Plataforma digital (uber)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PLATAFORMA DIGITAL (UBER). NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Assim, como as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator