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Jurisprudências

TSTAIRR 31-41.2022.5.21.0001

Comissões: verbas de representação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VERBAS DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão de admissibilidade do recurso de revista, a teor do conteúdo da Súmula nº 126, do TST. 2. O Tribunal Regional, ao analisar as provas dos autos, concluiu que a recorrente não comprovou o direito à percepção das Verbas de Representação, considerando a ausência de demonstração de exercício de funções de representação e a divergência de cargos entre a reclamante e os empregados utilizados como paradigmas. A alteração desse entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável nesta esfera extraordinária de julgamento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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