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Jurisprudências

TSTAIRR 0100364-32.2022.5.01.0203

Incompetência da justiça do trabalho: transportador autônomo de carga

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. LEI 11.442/2007. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADC 48/DF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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