TSTAIRR 0100679-42.2023.5.01.0521
Dispensa por justa causa: assédio moral e sexual do superior hierárquico
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Assédio moral e sexual do superior hierárquico
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Na hipótese, o reclamante foi dispensado por justa causa, com base na alínea “b” do artigo 482 da CLT, diante da prática de assédio sexual contra uma colega de trabalho de quem era superior hierárquico. 2. Constou do acórdão regional que a reclamada recebeu denúncia anônima de ocorrência de assédio moral e sexual e instaurou procedimento interno com vistas a apurar a conduta inadequada imputada ao ora reclamante. Segundo o acórdão, no mencionado procedimento, foram ouvidas sete colaboradoras, sendo que uma delas afirmou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte do autor, apresentando fotos de conversas em que é possível comprovar os fatos por ela relatados e confirmar a denúncia de assédio recebida por meio do canal da empresa. Tal procedimento ainda contou com a oitiva do reclamante e, após o regular trâmite, a empresa concluiu pela ocorrência da conduta inadequada do reclamante, razão pela qual foi ele dispensado por justa causa. 3. O Tribunal Regional, após análise da prova oral e documental, consignou que o autor, valendo-se de sua posição hierárquica, buscou obter favores sexuais e que não logrou êxito em demonstrar a improcedência das acusações que lhe foram imputadas, concluindo pela correta aplicação da justa causa. 4. Diante do quadro fático, verifica-se que a conclusão pela regularidade da dispensa por justa causa decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora