TSTAg-AIRR 0000449-34.2022.5.22.0006
Adicional de insalubridade: pagamento do adicional em grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pagamento do adicional em grau máximo
- Varredor de ruas e logradouros públicos
- Decisão Regional em conformidade com este entendimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. VARREDOR DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 1. Pretensão recursal para desconstituir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade aos garis varredores de rua. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de gari, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator