TSTRRAg 1000206-03.2018.5.02.0384
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Construção vertical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT - CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 896, "A" E "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Esta Corte Superior, por meio da OJ 385 da SbDI-1 do TST, com ressalvas de entendimento pessoal do relator, consagrou o entendimento de que o armazenamento irregular de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades, expõe o trabalhador a risco, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. No caso dos autos, o Regional consignou que o reclamado armazenava cerca de 3.000 litros de óleo diesel, superior, portanto, ao limite previsto, de forma que é devido o adicional de periculosidade à reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tópico "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL" por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no particular que condenou o reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período em que a reclamante laborou em condição perigosa, considerando as obrigações e parcelas descritas na sentença; III - Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários periciais, no valor arbitrado no acórdão regional.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável