TSTRR 21745-70.2014.5.04.0014
Execução sócio executado: honorários advocatícios auferidos em causas que atua como advogado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução sócio executado
- Honorários advocatícios auferidos em causas que atua como advogado
- Penhora
- Possibilidade 1
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO SÓCIO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUFERIDOS EM CAUSAS QUE ATUA COMO ADVOGADO. PENHORA. POSSIBILIDADE 1. Assinale-se que a inovação legislativa do art. 833 do CPC/2015 objetivou a proteção e maior eficácia na satisfação dos créditos alimentares e, neste sentido, esta Corte limitou o alcance do entendimento firmado da Orientação Jurisprudencial 153/SDI-2, verbete cujo teor encerra interpretação acerca do art. 649, IV e § 2º, do CPC/1973, à vigência daquele Código. 2. A hipótese vertente trata especificamente sobre a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015, uma vez que a penhora abordada é de pagamento de prestação alimentícia que, "independentemente de sua origem", a constrição deve observar o disposto nos arts. 528, § 8º, e 529, § 3º, do CPC/2015, ou seja, não equivale a prestação alimentícia definida na tese firmada no Tema 1.153/STJ. 3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de ser possível a penhora nas hipóteses em que se invoca a natureza alimentar dos honorários advocatícios para fundamentar a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC. Precedentes. 4. Logo, o Tribunal Regional ao negar provimento ao agravo de petição, entendendo ser possível a penhora dos honorários advocatícios de titularidade do sócio executado auferidos em causas que atua como advogado (ação trabalhista 020723-23.2018.5.04.0018), sob o fundamento de que não ficou demonstrado que o montante penhorado a título de honorários advocatícios implique prejuízo do sustento próprio e familiar, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos