TSTAg-AIRR 10401-85.2014.5.18.0052
Multa por interposição de embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Multa por interposição de embargos de declaração protelatórios
- Horas Extras
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Empreitada / Dono da Obra
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I. A interposição de embargos declaratórios em descompasso com os ditames dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, como se verifica no caso dos autos, autoriza o Tribunal Regional a aplicar a penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra; Multa por ED Protelatórios