TSTRR 12147-25.2019.5.15.0010
Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial
- Direito do Trabalho
- Ausência de ressalva de que se tratava de mera estimativa
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA DE QUE SE TRATAVA DE MERA ESTIMATIVA. A reclamação trabalhista foi interposta na vigência da Lei nº 13467/2017, que alterou a redação dos §§ 1º e 2º do art. 840 da CLT, segundo o qual, " sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante " e, " se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo ". Assim, se houver indicação de valores certos e determinados na petição inicial, sem ressalva da parte quanto a se tratarem de mera estimativa, caso dos autos, o provimento jurisdicional deve se liminar aos valores expressos na petição inicial. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita