TSTED-Ag-AIRR 10656-30.2017.5.15.0114
Estabilidade convencional: hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade convencional
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Indíces de juros e correção monetária
- Omissão não configurada
- Inovação recursal
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ESTABILIDADE CONVENCIONAL - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. INDÍCES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há omissão a ser sanada, uma vez que a matéria tratada nos embargos de declaração não foi objeto do recurso de revista, caracterizando inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional