TSTRR 10992-21.2019.5.15.0128
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Possível configuração
- Prejudicado o exame da questão de fundo
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. Em face da provável existência de omissão no acórdão regional, dá-se provimento ao agravo de interno para proceder ao exame do agravo de instrumento interposto. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Verificada a potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Bem examinando o acórdão regional, não se verifica a manifestação explícita do TRT, mesmo instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, a fim de distinguir se o transporte fornecido até a reclamada era transporte público regular ou transporte intermunicipal. Nesse passo, é imprescindível o pronunciamento do Tribunal Regional acerca do tipo de transporte que atendia a região da reclamada ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta Corte Superior e tendo em vista o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual não é suficiente para afastar o direito às horas in itinere . Desse modo, faz-se necessário o retorno dos autos à Corte de origem para que complemente a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame da questão de fundo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "negativa de prestação jurisdicional". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que complemente os fundamentos da decisão, manifestando-se sobre o tipo de transporte que atendia a região da reclamada nos horários compatíveis com a jornada do reclamante, se havia apenas transporte intermunicipal ou também havia transporte urbano regular. Prejudicado o exame da questão de fundo.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional