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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 554-67.2014.5.19.0008

Manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 897-A, CABEÇA, DA CLT. Constatado manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco de admissibilidade do Agravo interno interposto pela reclamada, o provimento dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, nos termos do artigo 897-A, cabeça, da CLT. Embargos de Declaração providos para, retificando o vício detectado, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado, conhecer do Agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado, prestar esclarecimentos e, corrigindo manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco de admissibilidade do Agravo interno interposto às fls. 1.131/1.133, dele conhecer e, no mérito, negar-lhe provimento.

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