TSTAg-RRAg 1001318-70.2021.5.02.0717
Limitação da condenação aos valores indicados na exordial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na exordial
- Inviabilidade
- Gratificação de Função
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. INVIABILIDADE . O artigo 12, §2º , da Instrução Normativa nº 41/2018 , e a jurisprudência majoritária do TST são no sentido de que os valores indicados na exordial , posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são mera estimativa, sobretudo quando o reclamante expressamente o indica, como no caso em tela. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Gratificação de Função; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional