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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11115-11.2016.5.03.0111

Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Adicional de insalubridade
  • Agente vibração
  • Motorista de ônibus
  • "região b" da norma iso 2631
  • Matéria objeto do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. "REGIÃO B" DA NORMA ISO 2631 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA N.º 1.297/2014 DO MTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . A decisão agravada conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, deferindo-lhe o adicional de insalubridade vindicado, em grau médio, e reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença. A premissa fático-jurídica que ensejou a condenação foi o reconhecimento, pelo Regional, de que o autor laborou exposto à vibração situada na "Zona B" da Norma ISSO 2631. De fato, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria ' B' da Norma ISO 2631/1997, garante ao empregado o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria n.º 3.214/78. Contudo, a condenação deve se limitar à 13/8/2014, data em que editada a Portaria n.º 1.297/2014, momento em que alterados os parâmetros quantitativos do limite de tolerância para o reconhecimento do labor em condições insalubres. Assim, tem razão o agravante ao pretender a limitação da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade à data da entrada em vigor da Portaria 1.297/2014, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno do reclamado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao período anterior a 13/8/2014, data da entrada em vigor da Portaria n.º 1.297/2014 do MTE.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono Pecuniário; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional; Suspeição

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