STJHC 975.499
Tráfico de drogas: apreensão de 169,90 g de cocaína e 0,82 g de maconha
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Apreensão de 169,90 g de cocaína e 0,82 g de maconha
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Inviabilidade
- Dosimetria
- Minorante do tráfico privilegiado
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 169,90 G DE COCAÍNA E 0,82 G DE MACONHA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AQUISIÇÃO DA DROGA EM UMA LOCALIDADE E VENDA EM OUTRA. CONFISSÃO DA PRÁTICA POR PERÍODO DE 1 MÊS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.