STJAgRg no HC 711.659
Furto: dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Furto
- Dosimetria da pena
- Compensação parcial entre confissão e multirreincidência
- Fração de aumento
- Continuidade delitiva
- Restabelecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RESTABELECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É obrigatória a confissão, ainda que parcial, entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mesmo no caso em que o acusado ostente diversas condenações criminais definitivas.
2. Mostra-se adequada a exasperação da pena em 1/6 se o réu, a despeito de admitir os fatos criminosos a ele imputados, é multirreincidente.
3. Se as instâncias ordinárias aplicaram a regra do crime continuado entre dois fatos objeto da denúncia, deve ser mantido o aumento proporcional da pena por esta Corte Superior, a despeito da readequação da reprimenda pela decisão agravada.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.