TSTAg-RRAg-RRAg 0010015-52.2021.5.15.0130
Dano material: pensão mensal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Dano material
- Pensão mensal
- Incapacidade parcial e definitiva para o trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, em minuciosa análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que “(...) se restou comprovada pela perícia a sequela incapacitante ("alterações leves para os punhos") que comprometeu definitivamente a plena capacidade de trabalho da bancária ("incapacidade parcial e permanente para a atividade de caixa bancário") é cabível a indenização por danos materiais, ao contrário do que entendeu o Juízo a quo.” Assim, condenou o Reclamado ao pagamento de indenização por dano material, consistente em pensão mensal vitalícia, a ser paga em parcela única, proporcional ao dano parcial e permanente experimentado pela Autora. Nesse cenário, a adoção de entendimento diverso, no sentido de que não houve prova de perda de capacidade laboral, tal como pretende o Recorrente, exigiria a revisão das provas dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 6 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator