TSTAIRR 791-09.2021.5.09.0017
Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante interposto na vigência da lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I DO TST). 1. Nas suas razões recursais, a reclamante não impugna o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice do artigo 896, § 1º-A, Inciso II, da CLT. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.