TSTAg-AIRR 0000120-87.2023.5.05.0611
Cerceamento de defesa: retificação do polo ativo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Retificação do polo ativo
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora