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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21288-73.2016.5.04.0012

Compensação de jornada: trabalho insalubre

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Trabalho insalubre
  • Intervalo Intrajornada
  • Processo e Procedimento
  • Reflexos
  • Banco de Horas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO INSALUBRE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA MESMO EM PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Em nenhum momento se afirmou que o contrato de trabalho teve vigência depois da Lei 13.467/2017, tampouco se preconizou aplicação retroativa da referida norma. 2 prévia por parte da autoridade competent. A referência que se fez ao normativo foi apenas com o objetivo de evidenciar que o direito discutido, compensação de jornada em ambiente insalubre sem necessidade de inspeção e licença e, não é indisponível, tanto que autorizado pela legislação vigente. 3. O fundamento que justificou o provimento do recurso de revista foi a prevalência da negociação coletiva em relação à legislação da época (Tema 1.046). 4. No demais, os declaratórios foram opostos com viés revisional e desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Processo e Procedimento; Reflexos; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Outros Sistemas de Compensação; Intervalo 15 Minutos Mulher

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