TSTRR-Ag 163-93.2021.5.08.0131
Adicional de Insalubridade: salário In Natura
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Salário In Natura
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Cargo de Confiança
- Transcendência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ISENÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA DOS EMPREGADOS COM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E SUPERVISORES. Ante uma possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ISENÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA DOS EMPREGADOS COM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E SUPERVISORES. Ante uma possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ISENÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA DOS EMPREGADOS COM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E SUPERVISORES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No presente caso, discute-se a validade da dispensa do registro de jornada aplicada aos empregados ocupantes do cargo de Supervisor, conforme previsão expressa nos Acordos Coletivos de Trabalho. No julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ." Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o art. 7º, XXVI, da CLT e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Portanto, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão da Corte Regional quanto à invalidação da norma coletiva que prevê a isenção do controle de jornada para os empregados de nível superior e supervisores, porquanto se entende que ao assim estipular, a referida norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que prevê a isenção do controle de jornada para os empregados de nível superior e supervisores, restabelecer a r. sentença que julgou improcedente os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, sobreaviso, intervalo interjornadas e repouso semanal remunerado. .
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário In Natura; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Transcendência