TSTAIRR 0000727-93.2023.5.14.0403
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
- Ausência de interesse recursal
- Intacta, pois, a Súmula invocada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada, quanto ao tema, porquanto a condenação subsidiária da segunda reclamada, tomadora dos serviços, não reflete em sucumbência à primeira. Assim, resta patente a inexistência de interesse jurídico processual da parte para recorrer, uma vez que não há falar em prejuízo efetivo à recorrente. Intacta, pois, a Súmula invocada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora