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Jurisprudências

TSTAIRR 0000727-93.2023.5.14.0403

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
  • Ausência de interesse recursal
  • Intacta, pois, a Súmula invocada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada, quanto ao tema, porquanto a condenação subsidiária da segunda reclamada, tomadora dos serviços, não reflete em sucumbência à primeira. Assim, resta patente a inexistência de interesse jurídico processual da parte para recorrer, uma vez que não há falar em prejuízo efetivo à recorrente. Intacta, pois, a Súmula invocada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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