TSTAIRR 0024309-97.2014.5.24.0003
Execução: intempestividade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
- Intimação / Notificação
- Prescrição e Decadência
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por considerá-lo intempestivo. Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte recorrente não indica canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. O art. 7º, XXIX, da CF, invocado nas razões do recurso de revista, não guarda pertinência temática com a controvérsia relativa à intempestividade do agravo de petição. Desse modo, a própria recorrente não observou os pressupostos legais de admissibilidade do recurso. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intimação / Notificação; Prescrição e Decadência; Suspensão do Processo