TSTAg-AIRR 10480-42.2022.5.03.0039
Jornada de trabalho: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Óbice da súmula 126 do TST
- Honorários advocatícios
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RELATIVOS AO TEMA, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios