TSTRR 10244-09.2021.5.18.0201
Intervalo intrajornada concedido ao final da jornada
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Intervalo intrajornada concedido ao final da jornada
- Matéria de saúde e segurança do trabalho
- "core obligations" da oit
- Desvirtuamento do instituto
- Efetividade do direito à redução de riscos no trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA CONCEDIDO AO FINAL DA JORNADA. MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. "CORE OBLIGATIONS" DA OIT. ART. 5º, "B", DA CONVENÇÃO Nº 155 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO OIT. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. EFETIVIDADE DO DIREITO À REDUÇÃO DE RISCOS NO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no final da jornada de trabalho não atende ao que determina o art. 71 da CLT, pois não cumpre sua finalidade intrínseca de promover a redução de riscos no ambiente de trabalho através da promoção da recuperação da fadiga (art. 7º, XXII, da CF). Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Mineiros de Subsolos; Turno Ininterrupto de Revezamento; Integração em Verbas Rescisórias; Multa por ED Protelatórios