TSTAIRR-AIRR 100265-07.2019.5.01.0223
Execução.correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução.correção monetária
- Benefício de Ordem
- Juros
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº297. NÃO PROVIMENTO. 1. Observa-se que o Tribunal Regional, ao analisar o agravo de petição do município executado, não se manifestou a respeito do tema. 2. Assim, cabia à parte buscar, neste particular, manifestação do Tribunal Regional, por meio dos embargos de declaração, com vistas ao saneamento da omissão, o que não foi observado pelo ora recorrente, de forma que, ausente o necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula nº297, suficiente a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento ante ausência da transcendência da causa.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Abrangência da Condenação