Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1277-39.2016.5.05.0612

Esclarecimentos

  • Direito do Trabalho
  • Esclarecimentos
  • Horas Extras
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Prescrição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o reclamante requereu a necessidade de fixar, expressamente, que o retorno dos autos deve ser para a Vara do Trabalho de origem. O pedido do embargante não merece guarida, pois os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, em razão da amplitude do efeito devolutivo da apelação. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.