TSTAg-AIRR 0000589-10.2022.5.21.0002
Procedimento sumaríssimo: acordo extrajudicial não homologado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Acordo extrajudicial não homologado
- Bônus pela dispensa
- Salário complessivo
- Ausência de atendimento ao pressuposto do art. 896, § 9º, da CLT
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. BÔNUS PELA DISPENSA – SALÁRIO COMPLESSIVO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo sentido é o teor da Súmula nº 442 do TST. De fato, na hipótese dos autos, em suas razões recursais, a parte reclamante, em relação ao tema “acordo extrajudicial não homologado”, aponta como canal de conhecimento a violação ao art. 5º, II da CF/88, aos arts. 855-B e 855-D da CLT, e aos artigos 104 e 840 do Código Civil; e quanto ao tema “bônus pela dispensa – salário complessivo” alega violação ao art. 477, §2° da CLT. No caso, a parte não indica contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco aponta violação direta à Constituição Federal. Desse modo, o apelo encontra-se desfundamentado. Logo, o pressuposto intrínseco do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, específico do procedimento sumaríssimo, não foi preenchido na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora