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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 1919-29.2014.5.20.0009

Prescrição: indenização por dano moral e material

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Prescrição
  • Indenização por dano moral e material
  • Doença ocupacional
  • Marco inicial
  • Ciência inequívoca da lesão
  • Trânsito em julgado da ação acidentária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 183 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda, de forma lógica e coesa, explicitou os fundamentos pelos quais manteve a decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição, consoante o Tema 183 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST, considerando que a ciência inequívoca da lesão, no caso, se deu com o trânsito em julgado da decisão judicial proferida na ação acidentária em 5/11/2014. A matéria encontra-se prequestionada, nos termos da Súmula 297 do TST, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecido e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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