TSTAIRR 1001378-93.2018.5.02.0605
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Redirecionamento contra o devedor solidário
- Possibilidade
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Cooperativa de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O fato de a devedora principal se encontrar na condição de empresa em recuperação judicial, permite o redirecionamento da execução em face do devedor solidário, em conformidade com o determinado no título executivo judicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Cooperativa de Trabalho