TSTRR 0009900-35.1996.5.01.0053
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Inobservância do pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Impossível considerar atendida a exigência contida no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não demonstram o exame das teses defendidas e que pretende discutir no apelo. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de Revista.