TSTAg-AIRR 0000222-97.2023.5.19.0004
Rito sumaríssimo pedido de demissão: conversão em despedida imotivada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo pedido de demissão
- Conversão em despedida imotivada
- Honorários sucumbenciais
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM DESPEDIDA IMOTIVADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator