STJAgInt nos EAREsp 2.957.746
Decisão da presidência do STJ: paradigmas do mesmo órgão julgador
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Paradigmas do mesmo órgão julgador
- § 3º do art. 1.043 do CPC/2015
- Não observada mudança de composição do órgão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015. NÃO OBSERVADA MUDANÇA DE COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Sendo os paradigmas dos Recursos Especiais n. 1.600.111/SP e 1.981.646/SP oriundos da mesma Turma que proferiu o acórdão recorrido, tornam-se inadmissíveis os embargos de divergência, uma vez que inalterada a composição do referido órgão julgador na proporção determinada no § 3º do art. 1.043 do CPC/2015.
II. Dispositivo
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.