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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.076.338

Uso do writ como sucedâneo de recurso especial: inadequação da via eleita

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Uso do writ como sucedâneo de recurso especial
  • Inadequação da via eleita
  • Crime do art. 121, § 2º, II e IV, do CP
  • Nulidade do laudo pericial por quebra da cadeia de custódia
  • Preclusão
  • Inviabilidade de ampla incursão em matéria fático-probatória

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DO ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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