STJAgRg no HC 1.076.338
Uso do writ como sucedâneo de recurso especial: inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Uso do writ como sucedâneo de recurso especial
- Inadequação da via eleita
- Crime do art. 121, § 2º, II e IV, do CP
- Nulidade do laudo pericial por quebra da cadeia de custódia
- Preclusão
- Inviabilidade de ampla incursão em matéria fático-probatória
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DO ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.