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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011961-74.2017.5.18.0014

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. 2. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO TRABALHO EXTERNO. VIAGENS. 3. DIVISOR 200. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, porque não demonstrada a transcendência da causa. 2. Como nas razões do Agravo Interno, a reclamada não tangencia o único pilar decisório, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 14 de agosto de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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