TSTEDCiv-Ag-AIRR 1184-68.2022.5.06.0182
Cartões de ponto: validade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto
- Validade
- Alegação apenas de ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ALEGAÇÃO APENAS DE OFENSA AOS ARTIGOS 818 DA CLT E 373 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , a Ré alega omissão a várias questões e dispositivos, mas ficou demonstrado no v. acórdão embargado que o recurso de revista somente veio amparado na alegação de ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, em relação aos quais esta c. Turma apresentou fundamentação explícita para afastar a violação apontada. Logo, não há falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.