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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100878-14.2018.5.01.0077

Tramitação preferencial: idoso

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Idoso
  • Vínculo de emprego
  • Documento novo (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DOCUMENTO NOVO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, ao se insurgir quanto aos temas, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido contemplando os fundamentos do Tribunal Regional quanto às matérias controvertidas, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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