TSTAg-AIRR 0100878-14.2018.5.01.0077
Tramitação preferencial: idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Vínculo de emprego
- Documento novo (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DOCUMENTO NOVO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, ao se insurgir quanto aos temas, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido contemplando os fundamentos do Tribunal Regional quanto às matérias controvertidas, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora