STFRcl 70.472 AgR-segundo
Reconhecimento de vínculo de emprego: decisão constitutiva do título judicial
Relator(a): Edson Fachin
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Decisão constitutiva do título judicial
- Trânsito em julgado
- Incidência do óbice da súmula 734
- Inovação recursal
Ementa
RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO CONSTITUTIVA DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 734. ADI 2418. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – CASO EM EXAME
1. Decisões reclamadas que, em sede de reclamação trabalhista, com trânsito em julgado, reconheceu o vínculo de emprego do autor e, em ação rescisória, indeferiu pedido de tutela de urgência.
2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Apreciar a alegação de não incidência do óbice da Súmula 734 do STF, bem como a possibilidade de aplicação do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2418.
III – RAZÕES DE DECIDIR
4 Os paradigmas invocados não são aptos, por si sós, a afastar a incidência na norma do art. 988, § 5º, I, do CPC, ou a incidência do entendimento desta Corte sedimentado na Súmula 734, a fim possibilitar a flexibilização da coisa julgada, de modo a viabilizar pela via reclamatória a reapreciação da matéria objeto do título judicial tido por inconstitucional, uma vez que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é vedado o uso da reclamação como substitutivo de recurso ou ação outra.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a invocação em sede de recurso de razões diversas daquelas apresentadas na inicial da ação, dada a impossibilidade de inovação dos fundamentos da reclamação pela via recursal.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.