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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101074-58.2020.5.01.0062

Horas extras: alegação de defesa quanto ao exercício de cargo de mando e gestão não comprovada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Enquadramento na regra do artigo 62, II, da CLT afastado
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE CARGO DE MANDO E GESTÃO NÃO COMPROVADA. ENQUADRAMENTO NA REGRA DO ARTIGO 62, II, DA CLT AFASTADO. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO CALCADA NO REEXAME DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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