TSTAg-RRAg 12754-73.2015.5.03.0087
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- STF"
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a constatação de que, quanto à alegação de existência de norma coletiva válida, em que desconsidera como tempo à disposição o tempo despendido pelo reclamante com atividades particulares, de seu próprio interesse, a reclamada desatende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos consignados pelo juízo "a quo". Limitou-se a afirmar que "o recurso de revista e consequentemente o agravo de instrumento empresarial estão amparados na contrariedade da decisão de caráter cogente proferida pelo E. STF". Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$1.600,00, correspondente a 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva