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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 21246-80.2019.5.04.0024

Intervalo intrajornada: omissão constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Em razão da tese vinculante firmada no julgamento do tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, resta superada a tese da inaplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em curso à data da sua entrada em vigor. 3. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado . AGRAVO INTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE EMPREGO EM CURSO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista interposto pela reclamada, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE EMPREGO EM CURSO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à incidência do artigo 71, § 4º, da CLT, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, a contrato de emprego que se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante, para, no particular, condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, de forma integral, por todo o período contratual imprescrito, além de reflexos. 3. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 4. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em dissonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, evidencia-se a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do julgado. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, conferindo-lhes efeito modificativo, dar-lhes provimento para dar provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada para proceder a novo exame do Recurso de Revista patronal. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista por violação do artigo 71, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação ao período posterior a 10/11/2017, limitar a condenação da reclamada ao pagamento, de forma indenizatória, dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada, com o acréscimo previsto no artigo 71, § 4º, da CLT. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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