TSTAIRR 1365-80.2016.5.06.0020
Execução: penhora de proventos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos
- Inobservância do § 2º do artigo 896 da CLT e da súmula 266 do TST
- Possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria do executado
- Julgados citados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. A despeito das razões de inconformidade manifestadas pelo exequente, o certo é que o inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República (" a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ") não dispõe especificamente sobre a matéria que a parte pretende devolver ao exame do TST - possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria do executado. Desse modo, não há como considerar atendidos os requisitos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Julgados citados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.