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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 100243-57.2016.5.01.0512

Confissão ficta: indenização por dano material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBRITADO. DESPROVIMENTO. TEMA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Eg. Turma constatou que não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal quanto a mais de um tema, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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