TSTRR 10842-75.2021.5.18.0002
Igm /kd/vb recurso de revista da reclamante: empregada da extinta caixa econômica do estado de goiás
- Direito do Trabalho
- Igm /kd/vb recurso de revista da reclamante
- Empregada da extinta caixa econômica do estado de goiás
- Caixego
- Anistia prevista na lei estadual 17.916/12
- Readmissão
- Majoração da jornada laboral de seis para oito horas diárias
Ementa
IGM /kd/vb RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – EMPREGADA DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS – CAIXEGO – ANISTIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL 17.916/12 – READMISSÃO – MAJORAÇÃO DA JORNADA LABORAL DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS – DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS – OBSERVÂNCIA AO ART. 97 DA CF E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cinge-se a controvérsia ao cabimento de diferenças salariais decorrentes da majoração da jornada laboral de 6 para 8 horas diárias, após a readmissão de empregada anistiada, com a manutenção da remuneração percebida anteriormente. 2. In casu , a Reclamante fora contratada para laborar na antiga Caixa Econômica do Estado de Goiás – Caixego , onde cumpria jornada de 6 horas diárias , tendo sido extinto o seu contrato de trabalho devido à decretação da liquidação extrajudicial da referida Instituição Financeira, resultante da intervenção federal determinada pelo Banco Central à época. 3. A posteriori , com a edição da Lei Estadual 17.916/12 , a Reclamante foi readmitida pelo Estado de Goiás para, nos termos da Lei Estadual 15.664/06, exercer atribuição divers a, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e com renúncia às condições contratuais anteriores . 4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal tem decidido em diversas reclamações envolvendo ex-empregados da Caixego que o acréscimo de remuneração dos anistiados, em razão do aumento da jornada de trabalho, afasta a incidência dos dispositivos das leis estaduais e implica violação do art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF . 5. Desse modo, o Regional, ao reputar indevidas as diferenças salariais na presente hipótese, decidiu em consonância com os precedentes exarados pelo STF , de forma que não merece ser conhecido o recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.
Indexação
Horas Extras; Anistia